Tire suas dúvidas sobre Financiamento

1 - Quais os documentos necessários para o Financiamento Habitacional?

  • RG/CPF
  • Certidão de estado civil.
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda
  • Extratos bancários
  • Declaração do empregador
  • IR 2014/2015 completo com recibo
  • Extrato FGTS
  • Carteira de Trabalho

2- Quem pode participar do Programa Minha Casa Minha Vida?

Podem participar pessoas ou famílias:

  • Com renda mensal de até R$ 5.000,00;
  • Que não tenham outro imóvel em seu nome;
  • Que não tenham participado de outro programa habitacional;
  • Que não tenham restrições cadastrais em seu nome.

3- Os profissionais liberais ou autônomos podem solicitar um financiamento imobiliário?

Sim, mas precisam ter capacidade financeira calculada com base na renda apresentada e devidamente comprovada, de acordo com a exigência da instituição financeira que escolher para financiar seu imóvel.

4- No caso de casais, é possível somar as rendas?

Sim, é aceita a soma de rendas para casais ou em união estável, noivos (proclamas), solteiro(a), viúvo(a). Demais situações são avaliadas caso a caso.

5- Posso utilizar meu FGTS na compra do primeiro imóvel?

Sim, quanto mais tempo você tiver trabalhado, mais poderá utilizar para reduzir do seu financiamento. O saldo do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá lhe ajudar a adquirir seu imóvel novo.
A soma dos depósitos feitos pelos seus empregadores poderá ser usada para abater saldo devedor, prestações ou mesmo reduzir o valor inicial do financiamento.
Consulte aqui o saldo do seu FGTS e planeje a aquisição do imóvel novo.

6- Qual o valor máximo de financiamento imobiliário residencial?

O valor total a ser financiado varia conforme a instituição financeira contratada, mas a grande maioria tem como percentual máximo de 80%. No caso do programa Minha Casa Minha Vida o valor pode chegar até 90% do valor do imóvel.

7- O que é o subsídio?

Parte do valor do imóvel que será pago pelo governo. O subsídio varia de cidade para cidade.

8- Qual o valor máximo de subsídio no Minha Casa Minha Vida?

Na cidade de Joinville o limite máximo é de R$17.960,00. Este valor varia de acordo com a renda bruta familiar.

9- Qual o valor máximo da minha primeira parcela?

A primeira parcela não poderá ultrapassar mais do que 30% da renda bruta apresentada para financiamento junto ao banco.

10- Quanto pago de juros no programa MCMV?

*taxa referencial
Faixa de Renda Tx. anual de juros
Até R$ 2.455,00 4,5% + TR*
R$ 2.455,01 a R$ 3.275,00 5,6% + TR*
R$ 3.275,01 a R$ 5.000,00 6,8% + TR*

11- Tenho restrições no Serasa/SCP, posso financiar um imóvel?

Todo cliente que pleiteia um financiamento tem que estar sem nenhuma restrição junto a Serasa/SCP nos últimos 90 dias da data de solicitação do financiamento junto à instituição financeira.

12- Eu posso adiantar algumas prestações do financiamento imobiliário?

Sim, isto se chama amortização. O cliente pode, a qualquer momento, com recursos próprios ou do FGTS amortizar o saldo devedor, reduzindo o prazo de financiamento ou o valor das prestações, respeitado o limite estipulado na legislação vigente.

13- O que é Tabela SAC – Sistema de Amortização Constante?

Trata-se do sistema atualmente mais utilizado pelos bancos e corresponde ao cálculo da prestação mensal do financiamento, composta de amortização e juros. Ao longo do prazo a amortização é constante, reduzindo o valor do principal. Como o valor dos juros é calculado com base no principal, este tende a ser decrescente. Assim, neste sistema a parcela inicial é maior, porém decresce ao longo do prazo. O saldo devedor decresce a partir do 1º pagamento da prestação.

14- O que é Tabela Price?


É um método usado em amortização de empréstimo cuja principal característica é apresentar prestações (parcelas) iguais.
Cada prestação é composta de uma cota de amortização e juros. A prestação inicial tende a ser menor e só é aumentada em razão da aplicação da taxa referencial.

15- Quais são as taxas e impostos que incidem sobre a compra de um imóvel financiado?

Imposto: O ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pela prefeitura local. É um imposto de competência do município, por isto o valor cobrado pode variar de um local para outro. Na cidade de Joinville se pratica o valor de 2% sob o valor do imóvel.
Em relação às taxas temos as cartoriais que são pagas quando é feito o registro do imóvel, e também as taxas cobradas pelas instituições financeiras para abertura, avaliação do imóvel e manutenção do contrato.